Reserva Legal em Goiás
Fazendas à Venda para Reserva Legal
Áreas à venda para Compensação de Reserva Legal em Goiás
Temos áreas de floresta nativa à venda, próprias para Compensação de Reserva Legal Extrapropriedade no Estado de Goiás. Fazendas dentro de áreas protegidas como Parques, Reservas Florestais, entre outras Unidades de Conservação Estaduais ou Federais, ou qualquer Fazenda que tenha uma áreas excedente de Reserva Legal, fora a Reserva da própria propriedade rural, pode ser um imóvel receptor de Compensação de Reserva Legal Extrapropriedade.
Orientações sobre a
Compensação da Reserva Legal
Como regularizar a Reserva Legal em uma fazenda?
Toda Fazenda que atua na produção agropecuária, deve manter uma parte da sua área destinada à Reserva Legal. Se a área de Reserva Legal não estiver em conformidade com os percentuais mínimos, estabelecidos em lei para cada bioma, torna-se obrigatória a sua regularização. A fazenda pode regularizar a situação por meio da Recomposição da sua Reserva Legal, pela Regeneração Natural da Vegetação na Área da Reserva Legal ou pela Compensação da Reserva Legal Extrapropriedade.
Qual é o percentual da área para Reserva Legal em uma fazenda?
A Legislação vigente, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, em seu Art. 12 do Capítulo IV, estabelece que:
"Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel"
I - Localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - Localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Qual é o passo a passo para fazer a compensação da Reserva Legal Extrapropriedade?
Como instrumentos vigentes para a Compensação de Reserva Legal, podemos destacar a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), a Lei Estadual nº 21.231/2022 e a recente Instrução Normativa IN 07/2023, publicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás - SEMAD GO.