Florestas à Venda para Crédito de Carbono


Temos grandes áreas de Floresta Amazônica para Projetos de Crédito de Carbono.

Áreas totalmente documentadas, fora de Unidades de Conservação e Terras Indígenas.

Áreas de floresta à venda - Floresta Amazônica

Entre em contato para saber sobre as áreas que temos à venda: (61) 9 9860-4105.

CO2


Neutralize

Regulamentação do Mercado de

Crédito de Carbono

Com a publicação do Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022, onde um dos objetivos principais foi regulamentar o mercado do Crédito de Carbono, o Brasil ganhou um grande instrumento que criou diversas que possibilidade o reconhecimento e a monetização por meio de Florestas Nativas, entre outros ativos ambientais.

Com o mercado de crédito de carbono, é possível realizar a compensações da emissão de dióxido de carbono (CO2), entre outros gases de efeito estufa (GEE). Assim, é possível exportar Créditos de Carbono para Empresas ou até mesmo Países que precisam compensar suas emissões, com a finalidade de atender ao compromisso de neutralidade de carbono.

Entre em contato conosco para obter mais informações sobre as áreas que temos à venda: (61) 9 9860-4105.

Futuro do Brasil

Por ter uma grande quantidade de área banhada pela Floresta Amazônica, Mata Atlântica, entre outros Biomas ativos na captura de carbono, o Brasil srá um potencial exportador de Crédito de Carbono, a nova commodity.

Grandes Áreas de Florestas Nativas com Documentação Completa

  • Certidão de Inteiro Teor
  • Certidão Negativa de Ônus
  • GEO Registrado
  • CAR - Cadastro Ambiental Rural
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
  • ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O que são Créditos de Carbono?

Conforme estabelece o Art. 2º, do Decreto nº 11.075/22, o Crédito de Carbono é um ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de 1 (uma) tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado.

Como Funciona o mercado de crédito de carbono?

O processo se iniciou em 1997, com a 3ª Convenção das Partes a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - UNFCCC, onde foi Aprovado o Protocolo de Quioto. Somente em 2005 se obteve uma quantidade significativa de Países envolvidos. Data em que o Acordo realmente entrou em vigor. Foi quando os Países mais emissores de gases de efeito estufa, o dióxido de carbono (CO2), metano e o óxido nitroso, consolidaram metas de redução por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), dando início ao Mercado Regulado de Carbono.

Com substituição do Protocolo de Quioto pelo Acordo de Paris, em 2015, o mercado de carbono ganhou um novo protagonismo. Na prática podemos dizer que o Crédito de Carbono pode ser comercializado por meio da contribuição com a redução dos impactos ambientais, tendo como base o cálculo da captura, redução ou sequestro equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2).

Créditos de Carbono podem ser gerados com Projetos de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD), ou por meio de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), podendo ser negociados entre comprador e vendedor. Há também a possibilidade de negociação de títulos indiretamente via Bolsa de Valores. Dessa forma é possível transferir Créditos de Carbono para empresas ou países que precisam compensar suas emissões, buscando a neutralização das emissões de dióxido de carbono (CO2).

Crédito de Carbono no Brasil

Em 19 de maio de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.075/22. Com o Decreto, o Brasil passou a ter um instrumento para regulamentação do mercado do Crédito de Carbono, tendo não só o seu reconhecimento, mas também uma maior possibilidade de obtenção de recompensa em virtude de suas florestas nativas preservadas, dentre outros ativos ambientais.

O Decreto faz com que o Mercado de Carbono no Brasil tenha mais segurança jurídica, beneficiando não só as empresas envolvidas, mas também os produtores rurais ou fazendeiros que preservam grandes áreas de mata nativa.

Fazendas para Crédito de Carbono

O Novo Código Florestal (LEI nº 12.651, de 25.05.2012), estabeleceu em suas diretrizes diversas formas de proteção ambiental, entre elas as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal, que corresponde à área de uma propriedade rural, com seus percentuais definidos por bioma e localização, destinado à conservação da biodiversidade nativa de fauna e flora.

Ter uma grande quantidade de mata nativa, e extensas áreas em plena produção agrícola, faz com que o Brasil diversifique sua oferta de Crédito de Carbono. Nesse sentido, o produtor rural se torna peça-chave na captura de toneladas de carbono por meio da sua propriedade, podendo ter benefícios com o mercado de crédito de carbono.

Olá, como podemos ajudar?